TJAL - 0700221-06.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:01
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:59
Transitado em Julgado
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26/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Monteiro da Silva (OAB 19880/AL) Processo 0700221-06.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: J & J Comercial e Impermeabilizantes Ltda - Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de Cobrança.
Ocorre que Ação de Cobrança tem que tramitar no endereço do Réu e o domicílio do Réu situa-se no bairro de Cidade Universitária, não pertence a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso II e III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/03/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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