TJAL - 0700926-38.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ADV: MATHEUS ESTEVÃO DOS SANTOS (OAB 19921/AL), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0700926-38.2024.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Claudeane Freire da SilvaB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Fls. 2 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 168/172), no prazo de 15 (quinze) dias a quantia de R$ 2.657,89(Dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, proceda com a inclusão da multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I. -
25/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700926-38.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Claudeane Freire da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Tendo em vista o requerimento de fls. 01.
Determino a secretaria que envie os presentes autos à Contadoria Judicial, para que seja realizado à atualização do débito conforme determinado em sentença de fls. 168/172, após retornem os autos conclusos para despacho urgente para dar início ao cumprimento voluntário de sentença.
P.I.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:15
Baixa Definitiva
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05/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:14
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 21:10
Execução de Sentença Iniciada
-
26/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700926-38.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudeane Freire da Silva - LitsPassiv: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC Julgo PROCEDENTE, a presente ação para condenar a promovida devolver em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos da demandante, que totaliza R$ 900,00 (novecentos reais), E DETERMINO que suspenda os descontos que estão sendo efetuados nos proventos do demandante.
Condeno a demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos) reais, a título de indenização por danos morais. -
25/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 09:05:22, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
24/11/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 09:21
Decisão Proferida
-
25/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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