TJAL - 0700930-66.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700930-66.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José da Silva Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, verifique -se a efetivação da transferência pix referente ao extrato de fls.175, juntado comprovante nos autos.
Após, não havendo pendências, arquive-se. -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0700930-66.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José da Silva Rodrigues - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - DESPACHO Expeça os competentes alvará de liberação de valores, verificando a retenção dos honorários contratuais, conforme contrato juntado aos autos, bem como depósito às fls. 166.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0700930-66.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José da Silva Rodrigues - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do depósito de fls.166, abro vista dos autos ao advogado da parte credora, para requerer o que entender de direito, podendo indicar pix e/ou dados bancários, bem como indicar valor(es) individualizados do(s) credor(es) e advogados, no prazo de 48h.
Passado esse prazo, sem informação, entender-se-á a intenção da modalidade saque.
Após, remeta-se os autos conclusos à decisão urgente. -
12/12/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 08:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:11
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 08:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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