TJAL - 0701519-70.2023.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:07
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: PAULA SUZANA MAIA BONFIM BRASILEIRO (OAB 11283/AL), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE) - Processo 0701519-70.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Genilson da Silva JuniorB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito Edelson Moreira da Costa Filho aceitou o encargo e solicitou majoração dos honorários para R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), ante a complexidade do caso e o tempo necessário para elaboração do laudo (fl. 186).
Considerando as razões expostas pelo perito, acolho em parte o pedido de majoração dos honorários periciais, fixando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme requerido em processos similares.
Ademais, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos, indiquem assistentes técnicos ou apresentem impugnação.
Caso as partes apresentem impugnação, venham-me os autos conclusos.
Outrossim, não havendo impugnação na nomeação no expert, intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta ) dias, apresente o laudo pericial.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 18 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 12:22
Outras Decisões
-
12/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:22
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: PAULA SUZANA MAIA BONFIM BRASILEIRO (OAB 11283/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS) - Processo 0701519-70.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Genilson da Silva JuniorB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - DECISÃO Considerando o decurso do prazo concedido ao perito para informar se aceita o encargo (fl. 181), DESTITUO o Dr.
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SILVA do exercício de Perito Judicial nos presentes autos, por conseguinte, NOMEIO o Dr.
EDELSON MOREIRA DA COSTA FILHO ([email protected]), nos termos da decisão proferida à fl. 158.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 05 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
06/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:33
Perito
-
05/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: PAULA SUZANA MAIA BONFIM BRASILEIRO (OAB 11283/AL), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE) - Processo 0701519-70.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Genilson da Silva JuniorB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em face da não constatação nos autos de resposta relativa ao expediente de fl. 162, passo a reiterar o ofício expedido, em todos os seus termos. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:43
Decisão Proferida
-
03/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:46
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:15
Decisão Proferida
-
06/04/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Suzana Maia Bonfim Brasileiro (OAB 11283/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE) Processo 0701519-70.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson da Silva Junior - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Dessa forma, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, REDUZO os honorários periciais para R$ 900,00 (novecentos reais), conforme orientação adotada em casos análogos.[ Sendo assim, determino a intimação do perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor acima arbitrado.
Caso a resposta seja positiva, intime-se o demandado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao depósito de 50% do valor.
Cumpram-se os expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 03 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
03/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:35
Outras Decisões
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Suzana Maia Bonfim Brasileiro (OAB 11283/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE) Processo 0701519-70.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson da Silva Junior - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que apenas o perito Cláudio José dos Santos Júnior apresentou proposta de honorários (fls. 124/127), desta maneira, determino a intimação das partes para que se manifestem nos autos, na forma da decisão proferida à fl. 78.
Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:58
Republicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
11/03/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:50
Decisão Proferida
-
11/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 09:27
Outras Decisões
-
11/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 13:35
Perito
-
16/05/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 07:52
Decisão Proferida
-
23/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 22:34
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 06:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:29
Decisão Proferida
-
08/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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