TJAL - 0700228-31.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700228-31.2024.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Raquel Maria Cruz da SilvaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO CUMPRIDA a sentença proferida nos presentes autos, tendo em vista A efetivação do bloqueio judicial no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); a realização do procedimento cirúrgico de Crosslinking Corneano e fornecimento de Lente de Contato Escleral; consequentemente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700228-31.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Raquel Maria Cruz da Silva - Diante do resultado das pesquisas realizadas no sistema SISBAJUD, conforme consta às fls. 30/31, expeça-se alvará para transferência dos valores em favor da parte autora conforme decisão em fls. 20/22.
Urgente.
Cumpra-se. -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700228-31.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Raquel Maria Cruz da Silva - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 297 e 536 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte exequente para: a) Determinar o bloqueio judicial, via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD), do valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) nas contas do Município de Delmiro Gouveia/AL; b) Após a efetivação do bloqueio e a transferência dos valores ao Juízo, expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da exequente RAQUEL MARIA CRUZ DA SILVA, CPF nº [inserir CPF se necessário], autorizando o saque ou a transferência do valor bloqueado para a seguinte conta bancária: Banco: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento Código do Banco: 260 Agência: 0001 Conta Corrente: 4622574-4 Titular: Raquel Maria Cruz da Silva. c) Determinar à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do procedimento, junte aos autos a respectiva nota fiscal e comprovante de realização do tratamento, a fim de prestar contas da utilização dos valores liberados.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intime-se.
Expedientes e providências necessários. -
23/04/2025 09:00
Juntada de Documento
-
31/03/2025 11:41
Juntada de Documento
-
31/03/2025 11:39
Mandado devolvido
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25/03/2025 13:32
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 12:10
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700228-31.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Raquel Maria Cruz da Silva - Diante do pedido formulado em fls. 01/04; determino que seja realizada a intimação pessoal do Secretário Municipal de Saúde do Município de Delmiro Gouveia, no seu endereço funcional, para o imediato cumprimento da sentença de fls. 114/119 nos autos principais, prazo de dez dias para cumprimento.
Ficando ciente que caso permaneça inerte ocorrerá o bloqueio das verbas públicas.
Expeça-se mandado de intimação pessoal.
Cumpra-se. -
24/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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