TJAL - 0700150-20.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 08:18 Baixa Definitiva 
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                                            21/05/2025 08:17 Transitado em Julgado 
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                                            21/05/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 08:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 02:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 11:47 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            20/05/2025 11:46 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            20/05/2025 11:46 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            20/05/2025 10:32 Transitado em Julgado 
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                                            27/03/2025 12:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0700150-20.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Maria Soares Mendonça - Ante o exposto, reconheço, de ofício, a existência de litispendência entre este feito e o de nº 0700017-75.2025.8.02.0005 , ao passo que declaro extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 337, VI, §3º e §5º c/c o artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, as quais ficam suspensas, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça.
 
 Não há se falar em honorários sucumbenciais.
 
 Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            26/03/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2025 09:11 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            24/03/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 15:34 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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