TJAL - 0700602-64.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 11:23
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lins de Arruda (OAB 6261/AL) Processo 0700602-64.2024.8.02.0005 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciada: Erika Morgane Ferreira Rodrigues - Ante o exposto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa (arts. 38 do CPP e 103 do CP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ERIKA MORGANE FERREIRA RODRIGUES em relação aos crimes previsto neste TCO.
Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações acerca da presente sentença.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao Instituto de Identificação Criminal, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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