TJAL - 0700422-15.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT) - Processo 0700422-15.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Rodrigues BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. - 
                                            
14/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/06/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
14/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
 - 
                                            
15/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700422-15.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigues Barbosa - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial as cópias dos contratos de nº 275148819, 275148711, 232777024, 232614265, 232047051 que ensejaram os descontos, ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO:1.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifestar tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta. 2.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias. 3.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 14 de abril de 2025.
Rogerio Santos Alencar Juiz de Direito - 
                                            
14/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/04/2025 17:00
Outras Decisões
 - 
                                            
03/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700422-15.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigues Barbosa - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 25 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
25/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
24/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700407-46.2025.8.02.0037
Genadi Rodrigues dos Santos
Aasap Associacao de Amparo Social ao Apo...
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 10:52
Processo nº 0700425-67.2025.8.02.0037
Jose Rodrigues Barbosa
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 16:34
Processo nº 0700353-35.2025.8.02.0052
Consorcio Nacional Honda LTDA
Flavio Leite Pimentel Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 17:27
Processo nº 0700936-67.2018.8.02.0051
Revanis Jose Correia de Farias
Municipio de Rio Largo
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2018 09:45
Processo nº 0701050-97.2024.8.02.0082
Maria Albertina dos Santos
Lado Industria Textil LTDA (Lado Rosa)
Advogado: Arthur Cesar Costa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 12:06