TJAL - 0701050-97.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CÉSAR COSTA DA SILVA (OAB 16178/AL), ADV: LARISSA TUANY SCHMITT (OAB 36173/SC) - Processo 0701050-97.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Albertina dos SantosB0 - RÉU: B1Lado Industria Textil Ltda (Lado Rosa)B0 - Proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA TUANY SCHMITT (OAB 36173/SC), ADV: ARTHUR CÉSAR COSTA DA SILVA (OAB 16178/AL) - Processo 0701050-97.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Albertina dos SantosB0 - RÉU: B1Lado Industria Textil Ltda (Lado Rosa)B0 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha com a atualização do valor do débito, discriminando o principal, os juros, a correção monetária e demais encargos eventualmente incidentes, sob pena de extinção do feito por inércia.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:43
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 07:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:44
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur César Costa da Silva (OAB 16178/AL), Larissa Tuany Schmitt (OAB 36173/SC) Processo 0701050-97.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Albertina dos Santos - Réu: Lado Industria Textil Ltda (Lado Rosa) - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
03/02/2025 10:54
Execução de Sentença Iniciada
-
29/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:00
Transitado em Julgado
-
10/12/2024 14:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2024 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 12:45
Expedição de Carta.
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11/09/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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