TJAL - 0700003-72.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
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11/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700003-72.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - Indefiro o pedido formulado pela parte Exequente às fls. 96/97, visto que não foi apresentado fatos novos.
Além do mais, a petição apresentada não tem o condão de modificar sentença, sendo o meio apropriado através de Recurso Inominado.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:18
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700003-72.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Atlantis - 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente. -
03/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:18
Decisão Proferida
-
02/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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