TJAL - 0009397-30.2015.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0009397-30.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Priscila Fernanda Pimentel dos Santos Silva - O Ministério Público Estadual, às fls. 01/03, ofereceu Denúncia em desfavor de José Ailton dos Santos e Priscila Fernanda Pimentel dos Santos, acusando-os da suposta prática do crime de tuso de documento falso (art. 304 do CP).
Recebida a Denúncia aos 01 de outubro de 2021 (fls. 573/575), onde posteriormente foi designada data para audiência de proposta da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95.
Devidamente citados, os denunciados compareceram e aceitaram a proposta formulada pelo Ministério Público, ficando o processo suspenso por dois anos, a contar de 01 de agosto de 2022 (fls. 643/648).
No Termo das audiências ficou consignado que, expirado o prazo de cumprimento sem revogação, a punibilidade do agente seria extinta e o processo arquivado.
Feito o histórico relevante do processo, passo agora a decidir, fundamentadamente.
Conforme relatado, aos 24 de novembro de 2022, este Juízo decidiu, com relação José Ailton dos Santos e Priscila Fernanda Pimentel dos Santos, a suspender o curso do processo por dois anos, em face de ter sido aceita, pelos referidos réus, a proposta de suspensão condicional feita pelo Ministério Público.
Após ter sido ultrapassado o período de prova, a Douta Promotora de Justiça, às fls. 690, pugnou pela extinção da punibilidade, posto não consta revogação do benefício nos autos e que encontra-se expirado o período de prova.
Diante dessa notícia, deve-se declarar extinta a punibilidade dos Denunciados, uma vez expirado o período de prova sem que houvesse revogação, nos termos do que dispõe o enunciado normativo do art. 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95, que tem a seguinte redação: art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por este Lei, o Ministério Público, ao oferecer Denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). (...) §5º expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Isto posto, comungando com o parecer Ministerial, e porque já expirado desde 01 de agosto de 2024, o período de prova sem que tenha havido revogação do benefício da suspensão condicional do processo, devido ao cumprimento das obrigações impostas, declaro extinta a punibilidade dos Denunciados José Ailton dos Santos e Priscila Fernanda Pimentel dos Santos em relação aos fatos narrados na Denúncia de fls. 01/05.
Publique-se a presente Decisão, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e o Denunciado.
Cumpridas todas essas determinações, arquivem-se os autos quanto aos acusados José Ailton dos Santos e Priscila Fernanda Pimentel dos Santos, após baixa na distribuição.
Sem custas. -
06/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 12:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
22/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 11:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:01
Processo Reativado
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 08:39
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 13:02
Suspensão Condicional do Processo
-
04/08/2022 12:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/08/2022 12:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 13:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
28/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 11:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 09:18
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 10:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
05/04/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/03/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 14:15
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
04/10/2021 10:32
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/09/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 10:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 22:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2021 22:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2021 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2021 22:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 00:04
INCONSISTENTE
-
15/01/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 17:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/09/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2020 11:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/07/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 17:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 17:46
Juntada de Mandado
-
11/06/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2019 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:33
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 17:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:26
Juntada de Mandado
-
29/11/2018 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 17:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2018 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 14:45
Processo Reativado
-
09/05/2016 17:11
Baixa Definitiva
-
18/04/2016 17:01
Juntada de Mandado
-
13/04/2016 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2016 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2016 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2016 14:06
Expedição de Ofício.
-
04/04/2016 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2016 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2016 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 13:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2016 13:56
INCONSISTENTE
-
29/01/2016 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2016 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2016 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2016 19:08
Expedição de Ofício.
-
12/01/2016 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2016 15:46
Conclusos para despacho
-
04/01/2016 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/01/2016 11:34
INCONSISTENTE
-
04/01/2016 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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