TJAL - 0700125-13.2021.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Nunes Pereira (OAB 7743/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700125-13.2021.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurélio Marinho da Silva - Réu: Raissa Mikaelle da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 23 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Junqueiro.
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24/03/2025 13:23
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Nunes Pereira (OAB 7743/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700125-13.2021.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurélio Marinho da Silva - Réu: Raissa Mikaelle da Silva Santos -
Vistos.
O presente feito trata de matéria que, em tese, admite solução por meio da autocomposição entre as partes.
Tendo em vista o pedido de uma das partes, a tentativa de conciliação é medida que se impõe.
O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código de Processo Civil, preza pela pacificação social e pela celeridade processual, estimulando os meios consensuais de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação.
A conciliação apresenta inúmeros benefícios, entre os quais se destacam: a celeridade na resolução do conflito, a redução dos custos processuais, a preservação do relacionamento entre as partes e a possibilidade de construção de uma solução mais adequada às suas necessidades e interesses.
Dessa forma, considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de udiência de conciliação, a ser realizada perante este juízo ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em data e horário a serem oportunamente definidos.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC, passível de aplicação de multa.
Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento.
Oficie-se, se necessário. -
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:06
Conclusos
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10/10/2024 10:35
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:27
Mandado devolvido
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01/10/2024 12:29
Expedição de Documentos
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06/09/2024 11:53
Publicado
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05/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:49
Conclusos
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23/09/2023 14:50
Juntada de Documento
-
23/09/2023 14:42
Expedição de Documentos
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22/09/2023 11:21
Autos entregues em carga
-
22/09/2023 11:21
Expedição de Documentos
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26/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:41
Publicado
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21/03/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:35
Juntada de Documento
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14/03/2023 10:30
Publicado
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13/03/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:06
Juntada de Documento
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25/01/2023 11:51
Juntada de Documento
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25/01/2023 11:06
Mandado devolvido
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25/01/2023 10:48
Mandado devolvido
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24/01/2023 09:29
Juntada de Documento
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23/01/2023 12:00
Expedição de Documentos
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10/01/2023 08:51
Expedição de Documentos
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03/01/2023 16:51
Expedição de Documentos
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29/09/2022 10:18
Publicado
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28/09/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:33
Outras Decisões
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14/06/2022 11:36
Conclusos
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13/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:07
Conclusos
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03/03/2022 10:35
Juntada de Documento
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01/06/2021 20:59
Conclusos
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24/05/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:13
Conclusos
-
24/03/2021 15:13
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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