TJAL - 0703457-87.2024.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703457-87.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: George da Silva Santos - DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703457-87.2024.8.02.0046 - Inquérito Policial - Indiciado: George da Silva Santos - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 116/120, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e OFICIE-SE as operadoras de telefonia, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado, além de observar a informação prestada à pág. 149, a fim de obter êxito na citação do réu. 10.
MOVA-SE a denúncia para o início do processo. 11.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703457-87.2024.8.02.0046 - Inquérito Policial - Indiciado: George da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, quanto a certidão de página 136.
Palmeira dos Índios, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/12/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 08:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 05:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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09/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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09/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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