TJAL - 0715369-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:22
Transitado em Julgado
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15/01/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA (OAB 11243/AL) Processo 0715369-22.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Paulo Roberto Silva Júnior - SENTENÇA Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Maceió,06 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 12:39
Extinto o processo por desistência
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06/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 20:52
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 14:06
Decisão Proferida
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09/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 17:49
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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