TJAL - 0700292-22.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0700292-22.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Quiteria Bertoso da SilvaB0 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:02
Decisão Proferida
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31/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700292-22.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Bertoso da Silva - DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (I) Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5); Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
25/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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