TJAL - 0700155-37.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 12:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 12:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0700155-37.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Larissa Santos Farias - Ante o exposto, INDEFIRO tutela antecipada.
 
 DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
 
 Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em razão da baixa probabilidade de acordo.
 
 Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC c/c art. 18 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
 
 O aperfeiçoamento da citação deve ocorrer em até até 3 (três) dias úteis.
 
 No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma doart. 231, IX, do CPC.
 
 Caso o cartório constate a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, promova-se a citação por correios com a advertência à parte requerida que "na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente", nos termos do art. 246, §1º-B, do CPC.
 
 Traipu, data da assinatura digital.
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                                            29/05/2025 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 18:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2025 18:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 13:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 08:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0700155-37.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Larissa Santos Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Parte Autora, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
 
 Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos comprovantes de rendimentos, tais como: extrato bancário e declaração de IR; e Guia de Recolhimento das Custas Judiciais.
 
 Registro que o documento de fl. 36 é de dezembro de 2023.
 
 Com a resposta, venham-me os autos conclusos na fila "Concluso Ato Inicial".
 
 Transcorrendo o prazo sem reposta, intime-a para que efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290, do CPC).
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                                            13/05/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 13:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0700155-37.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Larissa Santos Farias - Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos comprovantes de rendimentos, tais como: extrato bancário e declaração de IR; e Guia de Recolhimento das Custas Judiciais.
 
 Registro que o documento de fl. 36 é de dezembro de 2023.
 
 Com a resposta, venham-me os autos conclusos na fila "Concluso Ato Inicial".
 
 Transcorrendo o prazo sem reposta, intime-a para que efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290, do CPC).
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                                            25/03/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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