TJAL - 0700589-06.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMILY KAROLINE SANTOS ALCÂNTARA (OAB 18916/AL), ADV: VICTÓRIA MARIA MELO DOS SANTOS (OAB 19251/AL) - Processo 0700589-06.2023.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTORA: B1Amalia Paixão de SousaB0 - RÉ: B1Maria Juliana dos Santos SouzaB0 - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para DETERMINAR: 1) o desbloqueio imediato, via SISBAJUD, da quantia constrita na conta da parte executada, uma vez que demonstrada sua natureza de verba alimentar; 2) a consignação do valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do salário/proventos atual (ais) da parte executada, até a satisfação do crédito exequendo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a conta bancária para depósito e o valor atualizado da dívida, bem como promova os atos para impulsionar o feito, sob pena de revogação desta decisão.
Informados os dados bancários, oficie-se ao Empregador/INSS, requisitando-lhe, no prazo de 05 (cinco) dias, a consignação do valor mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do salário/provento, a ser depositada na conta da parte exequente, até a satisfação do crédito exequendo, no montante de R$ 5.914,00 (cinco mil, novecentos e quatorze reais), atualizado em julho de 2023 (fl. 09).
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
06/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:44
Decisão Proferida
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04/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emily Karoline Santos Alcântara (OAB 18916/AL), Victória Maria Melo dos Santos (OAB 19251/AL) Processo 0700589-06.2023.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Amalia Paixão de Sousa - Ré: Maria Juliana dos Santos Souza - Considerando o disposto no art. 104, § 2º, do CPC e com fulcro na impugnação de fls. 47/52, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a procuração, sob pena de desconsideração do pleito de fls. 26/37 por falta de constituição válida do(a) advogado(a) constituído(a).
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias. -
25/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 23:33
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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06/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 13:21
Decisão Proferida
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19/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 14:13
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:33
Decisão Proferida
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02/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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