TJAL - 0702059-35.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/07/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 10:55
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 10:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 09:14
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702059-35.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete Adelina dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e tendo em vista o Trânsito em Julgado da Sentença de fls. 84/92, passo a intimar as partes para requerer o que entenderem de direito. -
23/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:40
Transitado em Julgado
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20/04/2025 16:25
Execução de Sentença Iniciada
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24/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702059-35.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete Adelina dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA de relação jurídica entre as partes que dê amparo à cobrança ou desconto de contribuição associativa, e, em consequência, CONDENAR a CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG ao pagamento das seguintes verbas: (a) repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do(a) autor(a), devidamente corrigido de acordo com o INPC e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC); e (b) indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada a partir da presente data de acordo com o INPC (Súmula n. 362, STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC).
Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas as quantias depositadas ou de qualquer modo restituídas ao(à) autor(a) pela associação demandada, desde que devidamente comprovadas.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do(a) demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 21 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 10:37
Expedição de Carta.
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18/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 13:27
deferimento
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29/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2024 02:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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