TJAL - 0700419-21.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700419-21.2025.8.02.0050 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: Douglas Vinicius da Silva, Carmen Daiane Santos Melo - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
Expeça-se ofício à empresa Control Construções S.A., situada na Travessa Gov.
Luiz Cavalcante, nº 1081, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57081-002, para que proceda com o desconto diretamente na folha de pagamento do alimentante e efetue a transferência do valor para a conta bancária da genitora, conforme dados bancários nos autos.
Anote-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Custas finais, se houver, serão dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Quanto aos honorários, dado que não houve contestação nos autos, reputo incabível diante do princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Porto Calvo,assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 12:23
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 18:11
Homologada a Transação
-
28/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700419-21.2025.8.02.0050 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: Douglas Vinicius da Silva, Carmen Daiane Santos Melo - DESPACHO Considerando o interesse de menor no acordo de fls. 03/04, dou vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:30
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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