TJAL - 0803086-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:30
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803086-41.2025.8.02.0000 - Mandado de Segurança Cível - Arapiraca - Impetrante: José Barbosa de Carvalho Neto - Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca - 'DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por José Barbosa de Carvalho Neto, na qualidade de herdeiro de José Albérico de Albuquerque e Audinete Carvalho de Albuquerque, contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, consistente na alegada ilegalidade da decisão proferida pela autoridade coatora que, após a sentença, não apreciou o pedido de habilitação nos autos, sob o argumento de que a ação já se encontrava sentenciada e submetida a recurso, cujo conteúdo foi expresso nos seguintes termos: [...] Este juízo sentenciou e não vai inovar teses na ação.
Há recurso e a ação deve seguir. [...] Sustentou o impetrante que "para que haja a regularização processual, o processo deve ser suspenso, para que os sucessores possam exercer sua defesa, sendo garantida a possibilidade de impugnação de todos os atos já praticados." Para tanto requereu, liminarmente, a suspensão do processo ordinário no qual proferida a decisão impugnada, ao fundamento de que o ato judicial enseja prejuízo irreparável.
Juntou os documentos de fls. 11/60.
Posteriormente, foi proferida decisão interlocutória no sentido de indeferir o pedido liminar (fls. 62/69).
Intimada a apresentar informações, a parte impetrada se pronunciou no sentido de defender o ato impugnado (fls. 90/92).
Por fim, instada a ofertar parecer, a Procuradoria Geral de Justiça absteve-se de intervir no feito (fls. 100/110). É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Des.
Otávio Leão Praxedes Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Adriano Silva de Lima (OAB: 11157/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 10:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:58
Volta da PGJ
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10/04/2025 13:56
Ciente
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10/04/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 10:54
Vista / Intimação à PGJ
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26/03/2025 00:00
Publicado
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25/03/2025 10:25
Expedição de
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25/03/2025 09:08
Confirmada
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803086-41.2025.8.02.0000 - Mandado de Segurança Cível - Arapiraca - Impetrante: José Barbosa de Carvalho Neto - Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca - Advs: Adriano Silva de Lima (OAB: 11157/AL) -
24/03/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 11:42
Conclusos
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20/03/2025 11:42
Expedição de
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20/03/2025 11:42
Distribuído por
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19/03/2025 17:03
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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