TJAL - 0702427-93.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:30
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/03/2025 10:26
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/03/2025 10:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/03/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 12:53
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0702427-93.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Claudemilda da Silva Santos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei6.858/80,JULGO PROCEDENTE o pedido paradeterminarque seja expedido o competenteALVARÁem nome da demandante MARIA CLAUDEMILDA DA SILVA SANTOS,autorizando-arealizar o levantamento dos valores existentes a titulo crédito/precatório do FUNDEF/FUNDEB, em nome do falecido JOSÉ CANDIDO DOS SANTOS, junto ao ESTADO DE ALAGOAS, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.487, incisoI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo período de05(cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte requerente.
Cumpridasas determinações supra e não havendo requerimentos ou incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos com as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,24 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 20:34
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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