TJAL - 0710582-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:22
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL) Processo 0710582-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jane dos Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Tenho como prejudicado o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da própria parte já ter apresentado o instrumento contratual do enlace.
Intimem-se.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 26 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:31
Decisão Proferida
-
07/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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