TJAL - 0700228-09.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700228-09.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessando Pereira dos Santos, Floriana Gonçalves de Melo Lima, Geraldo Oliveira do Amaral, Wilson Pinheiro Lima - Réu: Município de Jaramataia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 12:41
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700228-09.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessando Pereira dos Santos, Floriana Gonçalves de Melo Lima, Geraldo Oliveira do Amaral, Wilson Pinheiro Lima - Réu: Município de Jaramataia - Diante de todo o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por na inicial em face do MUNICÍPIO DE JARAMATAIA e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, entretanto, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça já deferida nos autos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
25/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 08:38
Conclusos
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19/09/2024 18:25
Juntada de Petição
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13/09/2024 21:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/09/2024 02:31
Expedição de Documentos
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29/08/2024 12:56
Juntada de Documento
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29/08/2024 10:08
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 11:02
Publicado
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26/08/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:29
Conclusos
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09/08/2024 10:55
Juntada de Documento
-
07/08/2024 12:10
Publicado
-
06/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Documento
-
22/06/2024 02:19
Expedição de Documentos
-
11/06/2024 13:00
Publicado
-
11/06/2024 10:42
Expedição de Documentos
-
10/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 10:55
Outras Decisões
-
29/04/2024 11:43
Conclusos
-
29/04/2024 11:43
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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