TJAL - 0745252-14.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tonéo (OAB 19294/AL) Processo 0745252-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uriel das Neves Cavalcante, Emerson Carlisson Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tonéo (OAB 19294/AL) Processo 0745252-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uriel das Neves Cavalcante, Emerson Carlisson Silva -
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeito o pleito do de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que concedo ao demandante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Considerando que os autores informaram o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, as demandadas deverão ser intimadas e, no mesmo ato, citadas, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 18:22
Expedição de Carta.
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26/03/2025 18:17
Expedição de Carta.
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26/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/03/2025 16:34
Processo Transferido entre Varas
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26/03/2025 16:34
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC
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26/03/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC
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26/03/2025 16:34
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2025 16:34
Processo Transferido entre Varas
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26/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:04
Outras Decisões
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14/02/2025 12:30
Conclusos
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15/01/2025 17:01
Juntada de Documento
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25/11/2024 16:42
Juntada de Petição
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04/11/2024 10:39
Publicado
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01/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:20
Conclusos
-
20/09/2024 17:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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