TJAL - 0000017-91.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL) Processo 0000017-91.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Réu: GIL BOX ML (Gildo Manoel dos Santos *40.***.*19-21) - Teor do ato: 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .Cumpra-se. -
08/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 08:04
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL) Processo 0000017-91.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: GIL BOX ML (Gildo Manoel dos Santos *40.***.*19-21) - 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .Cumpra-se. -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:25
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 08:35
Baixa Definitiva
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22/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:30
Transitado em Julgado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL) Processo 0000017-91.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: GIL BOX ML (Gildo Manoel dos Santos *40.***.*19-21) - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 20 e 28, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Em tempo, determino a intimação do réu para que tome ciência da homologação do presente acordo, bem como para que inicie o pagamento das parcelas no dia 30/04/2025.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,11 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:37
Homologada a Transação
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07/04/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL) Processo 0000017-91.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: GIL BOX ML (Gildo Manoel dos Santos *40.***.*19-21) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da proposta de acordo de fls.20, intime-se a autora pelo telefone para se manifestar sobre a proposta ou a intenção de nova audiência de conciliação a ser designada. -
21/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
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13/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
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27/02/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 08:55:40, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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