TJAL - 0759996-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0759996-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Amorim de Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Município de Maceió, inclua o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina em relação à parte autora, Josefa Amorim de Barros (CPF nº *63.***.*80-10), no prazo de 10 (dez) dias, até que sobrevenha sua aposentadoria, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar à parte autora a quantia de R$ 17.572,70 (dezessete mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta centavos) a título de valores retroativos (reflexos do abono permanência no terço constitucional de férias e gratificações natalinas), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0759996-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Amorim de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:15
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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