TJAL - 0713892-32.2022.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL), Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL) Processo 0713892-32.2022.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria Cicera de Almeida Filha - Requerido: Antônio Rodrigues da Costa - Assim sendo, considerando a impossibilidade de homologação do acordo supramencionado, bem como da inexistência de previsão legal para o pedido de reconsideração, deixo de aprecia-lo, tendo em vista que esta não é a via adequada para a impugnação de decisões judiciais.
No mais, intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões ao recurso de fls. 200/213.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com nossas homenagens.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:39
Decisão Proferida
-
25/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL), Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL) Processo 0713892-32.2022.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria Cicera de Almeida Filha - Requerido: Antônio Rodrigues da Costa - Cuida-se de demanda ajuizada perante este Juízo especializado em matéria de família, na qual se postulou o reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bem imóvel supostamente adquirido na constância da alegada convivência marital.
Ocorre que, conforme sentença de mérito proferida às fls. 190/195, este Juízo julgou improcedente o pedido inicial, não reconhecendo a existência da união estável entre as partes litigantes.
A sentença, portanto, rejeitou a tese de existência de vínculo familiar estável apto a atrair a competência da Vara de Família para quaisquer desdobramentos patrimoniais decorrentes da suposta relação afetiva.
Posteriormente, sobreveio aos autos o peticionamento conjunto das partes, acompanhado de documento de fls. 218/219, requerendo a homologação de acordo extrajudicial.
Contudo, verifico que o referido instrumento transaciona exclusivamente sobre a titularidade e disposição de direitos relativos ao imóvel, sem qualquer menção, alusão ou referência à própria existência ou dissolução da união estável em si.
Em verdade, o parágrafo único da cláusula quinta é expresso ao afastar qualquer relação familiar na disputa do bem.
Em outras palavras, o pacto apresentado versa única e exclusivamente sobre questões possessórias/patrimoniais atinentes ao bem imóvel, sem qualquer imbricação com matéria de direito de família.
Importante destacar que o objeto da presente demanda já foi exaurido por sentença meritória que afastou o reconhecimento da união estável, razão pela qual resta esvaziada a competência deste Juízo para apreciação de acordo que não envolva, minimamente, matéria afeta ao Direito de Família.
Ademais, observa-se que o referido bem imóvel encontra-se atualmente sub judice nos autos das ações de reintegração de posse (processo nº 0707792-90.2024.8.02.0001) e de usucapião (processo nº 0705406-87.2024.8.02.0001), as quais tramitam em Juízos competentes para o exame de questões reais e possessórias.
Tal circunstância evidencia a litigiosidade da situação dominial do bem, sendo inviável a homologação judicial de qualquer avença que verse sobre o objeto de litígios pendentes perante outros órgãos jurisdicionais, notadamente quando ausente competência material desta Vara para dirimir tais controvérsias.
Destarte, ainda que haja a anuência expressa das partes, a homologação judicial do referido acordo encontra óbice intransponível na incompetência deste Juízo, razão pela qual se impõe o indeferimento da pretensão homologatória.
Ante o exposto, deixo de homologar o acordo de fls. 218/219, por ausência de competência material deste Juízo para o exame da matéria transacionada, a qual não possui relação com o Direito de Família.
Intimem-se as partes.
Certifique-se, pela Secretaria, se houve o regular decurso de prazo para apresentação de contrarrazões recursais. -
26/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:23
Decisão Proferida
-
18/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:27
Decisão Proferida
-
29/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 12:48
Decisão Proferida
-
21/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2024 10:50:22, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
19/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:14
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 20:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2023 16:57:58, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
21/11/2023 15:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
16/11/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 21:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/08/2023 21:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 11:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
22/08/2023 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 23:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 16:09
Processo Transferido entre Varas
-
12/12/2022 16:09
Processo Transferido entre Varas
-
09/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/12/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 15:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2022 15:04:57, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
30/11/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 13:24
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/07/2022 07:59
Processo Transferido entre Varas
-
19/07/2022 07:59
Processo recebido pelo CJUS
-
19/07/2022 07:59
Processo recebido pelo CJUS
-
19/07/2022 07:59
Processo Transferido entre Varas
-
18/07/2022 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/07/2022 18:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/07/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 09:10
Decisão Proferida
-
05/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 19:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2022 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 20:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 12:37
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2022 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/05/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:15
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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