TJAL - 0700128-56.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700128-56.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700128-56.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Assim, conheço dos embargos opostos e os acolho sem efeitos infringentes, apenas para retificar o item A da sentença de págs. 114/118, devendo constar: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro pessoal questionado na exordial.
Mantenho os demais itens da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/05/2025 06:46
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700128-56.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Autos n° 0700128-56.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Alves da Silva Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 121/123, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 13 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:20
Apensado ao processo
-
14/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700128-56.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada de título de capitalização questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$51,59 (cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de correção monetária, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ), até a data da citação (termo inicial dos juros moratórios), momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 04:32
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700128-56.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 15:09
Decisão Proferida
-
14/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2025 01:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700340-67.2025.8.02.0171
Talison Ferreira dos Santos
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 10:52
Processo nº 0700588-66.2024.8.02.0042
Rios Moda Jovem
Luciano Rosario Martins
Advogado: Lenisval Pereira de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 20:50
Processo nº 0710368-79.2024.8.02.0058
Jaciele Ferro Santos
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 12:57
Processo nº 0700339-82.2025.8.02.0171
Talison Ferreira dos Santos
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 08:11
Processo nº 0701132-65.2024.8.02.0006
Josenicio Carlos dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Simone Fernanda Porto Machado Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2024 17:51