TJAL - 0748436-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0748436-75.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - SENTENÇA Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Deixo de proceder a baixa nas restrições, uma vez que nos autos não foram adotadas medidas nesse sentido.
Recolha-se o mandado expedido, na medida em que torno sem efeito decisão de fls. 49/50.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Maceió,06 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
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06/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 20:38
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/12/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/10/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 23:43
Decisão Proferida
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08/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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