TJAL - 0703610-21.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Ryan Vasconcelos Gama (OAB 14588/AL), Mariana Ferraz Rêgo Lins (OAB 15307/AL), Davi Ferraz Rego Lins (OAB 19235/AL) Processo 0703610-21.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Tec Revendedora e Distribuidora de Pneus Ltda - Réu: Cicero Aparecido Meneses Soares - DEFIRO o pedido de fls.133/134.
Para tanto, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, lembrando-se de que, caso o executado seja empresário individual, tal medida deverá atingir também a pessoa física, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Transcorridoin albissem a alegação de impenhorabilidade, determino desde já a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados/transferidos para a conta vinculada a este processo e intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, levando-se em conta o pagamento parcial da dívida, e impulsione o feito.
No caso de devedor citado por edital, a intimação da penhora observará o mesmo expediente, com nomeação de curador da lide.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 13 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:01
Decisão Proferida
-
29/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 06:24
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Ryan Vasconcelos Gama (OAB 14588/AL), Mariana Ferraz Rêgo Lins (OAB 15307/AL), Davi Ferraz Rego Lins (OAB 19235/AL) Processo 0703610-21.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Tec Revendedora e Distribuidora de Pneus Ltda - Réu: Cicero Aparecido Meneses Soares - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:56
Juntada de Carta precatória
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:34
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2023 13:34
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:07
Decisão Proferida
-
27/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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