TJAL - 0701961-84.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em data.
-
19/02/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0701961-84.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Determino a expedição de outro mandado de busca, apreensão e citação, devendo o referido ser cumprido no endereço indicado nos autos, ou onde se encontrar o referido bem.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
Ressalto que, para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Novo Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Provimento nº 13.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra o provimento 013/2023 do TJAL, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Advirto a parte autora que, em caso de novo descumprimento do estabelecido no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, como certificado anteriormente pelo Oficial de Justiça, o processo será extinto sem resolução do mérito em virtude da desídia da parte autora, consoante prevê o art. 481, §2º, do referido Provimento.
Arapiraca, 13 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:11
Publicado ato_publicado em data.
-
14/01/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0701961-84.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 09:54
Decisão Proferida
-
06/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700318-84.2024.8.02.0028
Jose Roberto Lima da Silva
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Daniela Nalio Sigliano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 18:06
Processo nº 0700447-89.2024.8.02.0028
Jadilson do Nascimento Melo
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Renelma Santos de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 11:32
Processo nº 0700315-48.2018.8.02.0026
Banco do Nordeste do Brasil S/A
M S da Silva Cocos - ME
Advogado: Juliana Melo de Pinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2018 15:13
Processo nº 0703487-23.2023.8.02.0058
Banco Itaucard S/A
Vitor Simplicio Barbosa
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2023 15:50
Processo nº 0701712-36.2024.8.02.0058
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Elissandro Barbosa da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 22:50