TJAL - 0714575-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL) - Processo 0714575-64.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Walisson Cláudio da Silva, "baby"B0 - Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial onde Walisson Cláudio da Silva, "baby" pugnou, dentre outras coisas, pela concessão de gratuidade judiciária.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §2º do CPC), bem como a Guia das Custas Processuais, sendo o caso, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
22/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL) Processo 0714575-64.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walisson Cláudio da Silva, "baby" - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
26/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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