TJAL - 0754905-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0754905-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mesciane da Silva Severo - Réu: Banco Santander S/A - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quarta-feira, 30 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:49
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 19:28
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0754905-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mesciane da Silva Severo - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:45
Decisão Proferida
-
25/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 14:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 17:59
Decisão Proferida
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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