TJAL - 0705029-68.2014.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705029-68.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FELIPE CAVALCANTE FERREIRA SILVA - DECISÃO Em observância as informações de fls. 563, encaminhem-se os objetos apreendidos para destruição.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705029-68.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FELIPE CAVALCANTE FERREIRA SILVA - SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ALYSSON VERÇOSA DA SILVA E FELIPE CAVALCANTE FERREIRA SILVA, devidamente qualificados nos autos, conforme fls. 01/03, imputando-lhes a prática do crime de roubo majorado em concurso material como delito de receptação, como incursos nas penas do artigo 157, §2º, inciso I e II c/c artigo 71 e artigo 180, todos do Código de Processo Penal.
Registram os autos do Inquérito Policial que no dia 17/02/2014, por volta das 14h00, os denunciados foram flagrados pela guarnição policial em poder de 01 (uma) motocicleta e 02 (dois) aparelhos telefônicos roubados, conforme auto de apresentação e apreensão de fls. 43.
A conduta delitiva se encontra narrada na denúncia da seguinte forma: Extrai-se do caderno indiciário que no dia 17 de fevereiro de 2014, por volta das 14:00 horas, no bairro do prado, nesta Capital, policiais militares faziam patrulhamento de rotina quando avistaram na Rua Xavier de Brito dois indivíduos em um moto, os quais ao perceberem a aproximação da viatura, ficaram nervosos, momento em que a equipe policial determinou que parassem a motocicleta.
Feita a abordagem, foi feita uma pesquisa sobre a moto que era conduzida pelos ora denunciados, sendo constatado que a moto era produto de roubo, conforme o B.O nº 0002H/14-0488, em seguida o corpo policial entrou em contato com o proprietário da moto, que confirmou que havia sido roubado no dia 14/02/14, então fora chamado a delegacia para os procedimentos devidos.
Ocorre que no momento em que estavam no local da prisão, um telefone de um dos ora denunciados começou a tocar insistentemente, chamando a atenção de um dos policiais presentes, que resolveu atender, sendo informado pelo interlocutor que o aparelho telefônico pertencia a sua sobrinha e que ela havia sido roubada a poucos instantes, outro aparelho encontrado com os denunciandos também tocou, tendo outra vítima relatada que fora roubada naquele dia.
As vítimas se dirigiram até a delegacia de polícia metropolitana para os procedimentos cabíveis, a vítima, proprietária da motocicleta, Jerry driani Santos da Silva informou que os indivíduos que foram encontrados com sua motocicleta não eram os mesmo que cometeram contra sua pessoa o crime de roubo, dias antes, como consta o B.O citado acima.
Já a vítima Adriana dos Santos Oliveira, proprietária de um dos celulares, informou que no dia 17.02.14, passava por volta das 13:10min. pela rua Franco Jatobá, bairro do Prado, quando foi abordada pelos ora denunciados, os quais estavam numa moto prata, usando de grave ameaça e fazendo gestos de que estavam armados, tomaram da vítima o seu celular, e fugiram.
A outra vítima, Gabrielle Cristina Silva, proprietária de um outro aparelho encontrado com os denunciandos, afirmou na fase inquisitorial que no dia 17.02.14, passava por volta das 13:30min. nas proximidades do bar do Anísio, bairro do Prado, quando foi abordada pelos ora denunciados, os quais estavam numa moto prata, usando de grave ameaça e fazendo gestos de que estavam armados, tomaram da vítima o seu celular, e fugiram.
Aos denunciandos foi dada voz de prisão, sendo todos conduzidos para a Delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Autoria e materialidade estão evidenciadas no incluso inquérito policial, tendo em vista o auto de apresentação e apreensão, a prisão em flagrante e as provas testemunhais e materiais colhidas, além da confissão dos denunciandos, não havendo qualquer excludente de ilicitude que socorra o denunciado.
Concluído o retro Inquérito Policial, às fls. 40/84; A denúncia foi apresentada (fls. 01/03) e recebida na data de 19/03/2014, conforme fls. 121/126; Os denunciados foram citados (fls. 138/139) e foram apresentadas as respectivas resposta à acusação (fls. 143/146 e 149/157); Durante a audiência de instrução e julgamento, datada de 23/07/2014, foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação Ágdes de Alencar Cardoso Aranda, e o Ministério Público dispensou a oitiva de sua testemunha Galba Cardoso de Mendonça, conforme fls. 196/198.
Durante a audiência de instrução, datada de 04/12/2014, foi ouvida a vítima Jerry Adriani, conforme fls. 235/236.
Na data de 15/12/2024 a prisão dos denunciados foi relaxada, conforme decisão de fls. 242/247; Em decorrência da Lei Estadual nº 8866 de 12 de junho de 2023 que transformou a 2ª Vara Criminal da Capital no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, conforme fls. 442/444.
Os autos foram desmembrados em relação ao denunciado Alysson Verçosa da Silva, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, gerando o processo nº 0705029-68.2014.8.02.0001, conforme fls. 470 e 473.
Durante a audiência de continuação foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação Galba Cardoso de Mendonça, o Ministério Público dispensou a oitiva de sua testemunha Gabrielle Cristina Silva de Mendonça, e foi decretada a revelia do denunciado Felipe Cavalcante Ferreira Silva, conforme fls. 501/505.
Sem mais incidentes processuais, o Ministério Público apresentou suas derradeiras razões, em memoriais às fls. 510/512, pugnando pela extinção da punibilidade do denunciado em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto o delito de receptação (art. 180, do CP) e pela absolvição do réu quanto o delito remanescente (artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal), em conformidade com o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Por fim, a Defensoria Pública às fls. 515/522, em conformidade com o entendimento do Ministério Público, requereu pela extinção da punibilidade em relação ao delito de receptação (art. 180, do CP), pela declaração da nulidade do reconhecimento efetuado pelas vítimas do roubo, pela absolvição do denunciado, sustentando a ausência de provas suficientes para condenação, e, subsidiariamente, pelo decote da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo, pela aplicação da pena no mínimo legal, pela fixação do regime inicial de cumprimento mais benéfico e pelo direito do denunciado de recorrer em liberdade. É, em síntese, o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, considerando a questão de ordem levantada pela acusação e ratificada pela Defensoria Pública, prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de receptação (art. 180, do CP), resta necessário a análise do prazo prescricional, nos termos do artigo 109, do CP.
Considerando que o delito em questão (art. 180, do CP) é apenado com reprimenda máxima de 04 (quatro) anos, bem como o prazo estabelecido pelo art. 109, IV, do CP, 08 (oito) anos, resta evidente a ocorrência da prescrição, visto o transcurso de mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da inicial acusatória, 18/02/2014 (fls. 92/96) e os dias atuais, não cabendo alternativa diferente da extinção da punibilidade do denunciado em relação ao delito tipificado no artigo 180, do Código Penal.
No tocante ao delito de roubo majorado (artigo 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal), entendo que a do denunciado é medida que se impõe, vez que a acusação não conseguiu comprovar nos autos o envolvimento do denunciado no delito, ante a ausência de oitiva das vítimas em juízo e efetivo esclarecimento quanto o procedimento utilizado no reconhecimento pessoal feito na fase administrativa, não havendo alternativa diferente da absolvição por inexistência de provas suficientes para condenação.
Por tanto, diante da ausência de provas suficientes para condenação, visto que o acervo produzido se materializada nas declarações das vítimas, produzidas na fase administrativa, sem ratificação em juízo, resta em verdade grande dúvida quanto a real dinâmica dos fatos, não cabendo outra solução para o presente processo além da absolvição em observância ao princípio do in dubio pro reo.
DISPOSITIVO Diante dos fatos articulados acima, JULGO IMPROCEDENTE a Denúncia em desfavor de FELIPE CAVALCANTE FERREIRA SILVA, sobre a acusação da prática da infração penal tipificada no 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal, e consequentemente, o ABSOLVO da imputação nela contida, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código Processo Penal, por não existir provas suficientes para a condenação.
No tocante ao delito de receptação (artigo 180, do Código Penal), DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, ex vi artigo 107, IV, c/c artigo 109, inciso IV, todos do Código Penal.
Sem custas.
Havendo bens apreendidos e não reclamados, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratando de documentos, determino a destruição.
Após o trânsito em julgado: 1º.
Oficie-se a SDS/AL, remetendo-se o Boletim Individual do réu absolvido; 2º.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, 25 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 13:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
07/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 18:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:51
Desmembrado o feito
-
18/06/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 19:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2023 13:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 14:08
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 12:30
Processo Reativado
-
02/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 17:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 17:51
Juntada de Carta precatória
-
30/01/2017 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2016 15:53
Expedição de Ofício.
-
09/11/2016 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2016 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 16:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 18:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2016 18:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2016 17:48
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/09/2016 16:45:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
02/09/2016 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2016 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2016 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/08/2016 15:43
Expedição de Ofício.
-
24/08/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 18:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 17:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2016 09:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/07/2016 15:32
Juntada de Mandado
-
07/07/2016 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2016 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2016 16:05
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/08/2016 15:45:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
31/05/2016 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2016 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2016 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2016 18:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2016 17:43
Expedição de Ofício.
-
23/05/2016 17:43
Expedição de Ofício.
-
23/05/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 18:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 17:07
Juntada de Carta precatória
-
02/12/2015 17:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2015 17:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 17:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2015 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 13:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2015 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 13:28
Expedição de Ofício.
-
03/07/2015 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2015 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2015 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2015 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2015 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2015 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2015 12:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2015 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2015 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2015 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2015 17:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2015 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2015 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2015 14:39
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2015 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2015 17:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2015 17:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2015 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2015 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2015 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2015 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2015 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2015 08:54
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2015 08:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2015 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2015 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2015 13:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2015 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 17:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2015 17:49
Expedição de Ofício.
-
22/01/2015 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2015 13:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2015 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2015 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2015 14:25
Juntada de Mandado
-
06/01/2015 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2014 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2014 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2014 17:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2014 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2014 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2014 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2014 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2014 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/12/2014 18:57
Expedição de Ofício.
-
15/12/2014 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2014 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2014 16:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2014 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 17:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2014 17:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 17:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 17:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 15:42
Expedição de Ofício.
-
03/12/2014 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2014 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2014 13:41
devolvido o
-
03/11/2014 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2014 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2014 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2014 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2014 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/10/2014 17:08
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 16:58
Expedição de Ofício.
-
23/10/2014 16:57
Expedição de Ofício.
-
23/10/2014 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2014 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2014 13:57
Juntada de Mandado
-
15/10/2014 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2014 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2014 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2014 14:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/12/2014 15:00:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
26/08/2014 16:31
Juntada de Mandado
-
19/08/2014 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2014 08:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2014 08:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2014 08:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2014 08:27
Expedição de Ofício.
-
15/08/2014 08:25
Expedição de Ofício.
-
01/08/2014 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2014 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 18:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2014 18:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2014 17:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2014 17:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2014 13:54
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/10/2014 15:30:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
23/07/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2014 17:00
Expedição de Ofício.
-
23/07/2014 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2014 14:39
Expedição de Ofício.
-
22/07/2014 16:06
Juntada de Mandado
-
21/07/2014 09:41
devolvido o
-
15/07/2014 16:30
Juntada de Mandado
-
09/07/2014 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2014 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2014 18:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 18:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2014 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/06/2014 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
13/06/2014 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2014 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2014 17:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2014 17:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2014 17:22
Expedição de Ofício.
-
11/06/2014 17:22
Expedição de Ofício.
-
11/06/2014 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/06/2014 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/06/2014 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2014 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2014 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2014 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2014 13:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/07/2014 15:30:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
28/05/2014 12:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2014 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2014 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2014 18:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2014 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2014 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2014 14:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2014 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2014 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2014 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2014 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2014 16:03
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 183, classe_nova: 283
-
05/05/2014 13:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2014 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2014 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2014 13:00
Juntada de Mandado
-
02/05/2014 13:00
Juntada de Mandado
-
26/04/2014 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2014 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2014 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2014 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2014 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2014 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2014 10:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2014 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2014 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2014 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2014 18:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2014 17:54
Expedição de Ofício.
-
24/03/2014 16:37
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 183, classe_nova: 283
-
24/03/2014 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2014 13:46
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/03/2014 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2014 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2014 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2014 10:28
devolvido o
-
13/03/2014 18:25
Juntada de Mandado
-
13/03/2014 18:25
Juntada de Mandado
-
13/03/2014 15:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2014 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2014 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2014 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2014 18:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2014 18:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2014 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2014 13:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2014 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2014 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2014 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2014 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2014 12:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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