TJAL - 0701310-92.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:02
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Carlos Sales Santana (OAB 13597/AL) Processo 0701310-92.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cond do Conj.
Res Tabuleiro do Martins - Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 16:29
Decisão Proferida
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700664-82.2023.8.02.0056
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0701046-75.2024.8.02.0077
Maria do Rosario Figueiredo Costa
Cibele Medeiros Silva
Advogado: Gabriel Fernando Guabiraba Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 11:48
Processo nº 0714438-82.2025.8.02.0001
Maria Jose Azevedo Menezes
Municipio de Maceio
Advogado: Antanio Carlos Tozzo Mendes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 09:46
Processo nº 0702980-62.2023.8.02.0058
Damyller Comercio de Confeccoes LTDA
Patio Arapiraca S.A, Nome Fantasia Arapi...
Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 13:40
Processo nº 0713819-55.2025.8.02.0001
Clebson Pereira Costa
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 13:37