TJAL - 0700399-39.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 12:19:58, Vara do Único Ofício de Pilar.
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04/07/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700399-39.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Graciliano dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Designo nova AUDIÊNCIA UNA para o dia 04/07/2025 às 09:00h.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una.
Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ.
A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral.
Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.Advirtam-se as partes de que: Intime-se as partes, por seus respectivos advogados, via DJe Cumpra-se. -
13/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
06/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 11:07:34, Vara do Único Ofício de Pilar.
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27/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:50
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700399-39.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Graciliano dos Santos - Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 28/04/2025 às 11:30.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una.
Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ.
A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral.
Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:56
Decisão Proferida
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21/03/2025 12:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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14/03/2025 14:21
Conclusos
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14/03/2025 14:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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