TJAL - 0701647-81.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0701647-81.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim dos Antúrios - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento das restrições realizadas.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,23 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/04/2025 17:13
Baixa Definitiva
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23/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0701647-81.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim dos Antúrios - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a penhora on line parcialmente realizada através do sistema SISBAJUD, em observância ao Código de Normas, passo a intimar a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:30
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/08/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 09:30
Decisão Proferida
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16/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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