TJAL - 0500061-93.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 15:59
Vista / Intimação à PGJ
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10/04/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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10/04/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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09/04/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 09:00
Processo Julgado
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28/03/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 11:03
Incluído em pauta para 27/03/2025 11:03:44 local.
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500061-93.2025.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Suscitado: Juízo da 10ª Vara Criminal da Capital - 'DESPACHO Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e como suscitado o Juízo da 10ª Vara Criminal da Capital, nos autos de n. 0000957-64.2023.8.02.0001.
O Juízo da 10ª Vara Criminal da Capital consignou que "Observando-se os fatos narrados na acusação, como o próprio tipo penal,vislumbra-se a incidência do §9º do art. 129 do CP, sendo um dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,como competente" Diante disso, declinou a competência, remetendo os autos ao suscitante.
Ao suscitar o conflito, o Juízo da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital defende que, o diploma normativo "não alcança os casos de violência sofrido por mulher quando o agressor não estiver dentro do rol descrito nos incisos do artigo 5º.
Noutras palavras, significa dizer que se a violência combatida não for doméstica, familiar ou praticada entre pessoas que possuem ou possuíram relação íntima de afeto, não há falar em incidência da Lei n. 11.340/2006 no que concerne à competência deste Juízo.".
Assim, por reputar-se incompetente remeteu os autos a esta Corte Estadual, para análise do referido conflito de competência.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela competência do Juízo da 10ª Vara Criminal da Capital, por entender que "a suposta infração praticada pela ré contra o seu ex-companheiro não está subsumida à aplicação da norma protetiva, o que atrairia a competência do Juízo Suscitante, devendo ser determinada a competência ao Juízo Suscitado." (fls. 12/15). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
24/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 13:58
Ciente
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17/03/2025 08:47
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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07/03/2025 12:17
Reativação/Em Andamento
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02/03/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 17:33
Vista / Intimação à PGJ
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19/02/2025 17:32
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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09/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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09/02/2025 13:29
Registrado para Retificada a autuação
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07/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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