TJAL - 0701335-47.2021.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:51
Apensado ao processo
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:40
Apensado ao processo
-
01/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Farias de Menezes (OAB 9497/AL), André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0701335-47.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Barbosa dos Santos - Réu: Banco C6 S.a. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça pórtica.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora), fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Maceió,25 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
26/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 22:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2024 09:24
Juntada de Informações
-
22/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Informações
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Informações
-
18/03/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 19:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/05/2023 17:53
Visto em Autoinspeção
-
05/05/2023 12:18
Juntada de Informações
-
05/05/2023 12:17
Juntada de Informações
-
21/03/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 18:15
Decisão Proferida
-
14/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:12
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:58
Visto em Autoinspeção
-
06/05/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 15:30
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2021 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2021 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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