TJAL - 0701156-07.2024.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701156-07.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Roberto Carlos Vieira FilhoB0 - Rh Vistos O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Roberto Carlos Vieira Filho, como incurso na sanção prevista no art. 155, §4º, I, III e IV c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 131/134, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701156-07.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Roberto Carlos Vieira Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701156-07.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Roberto Carlos Vieira Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 22 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/05/2025 11:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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06/08/2024 20:31
Juntada de Mandado
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06/08/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/07/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:38
Revogada a Prisão
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26/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/07/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/07/2024 09:30
INCONSISTENTE
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02/07/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/06/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 12:23
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/06/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 09:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 12:45:00, Vara Plantonista Criminal.
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25/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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