TJAL - 0704446-23.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO CRISPI (OAB 5864/AL) - Processo 0704446-23.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1João Gonçalves da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvará em favor de Luzemara Gonçalves da Silva, na qualidade de curadora de João Gonçalves da Silva, autorizando-a a levantar o valor de R$ 21.083,15 (vinte e um mil, oitenta e três reais e quinze centavos), depositado em nome do falecido Lívio Pereira da Silva junto à SEPLAG (p. 53/59).
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedido o alvará, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 10 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 07:51
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Crispi (OAB 5864/AL) Processo 0704446-23.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Gonçalves da Silva - À vista das informações prestadas pela Secretaria de Planejamento de Minas Gerais e da concordância dos demais herdeiros, intime-se o Ministério Público para que oferte parecer em cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
05/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Crispi (OAB 5864/AL) Processo 0704446-23.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Gonçalves dos Santos - Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Noutro ponto, a despeito do caso tratar de procedimento de jurisdição voluntária, há concorrência hereditária sobre o valor pleiteado.
Por conseguinte, citem-se: 1) LUZEMBERG GONÇALVES DA SILVA Rua Francina Gonçalves, 39, Centro, Águas Formosas - Minas Gerais - CEP 39.880-000 Telezap: (33) 9 9983-3731; 2) LUZENEIDE GONÇALVES RODRIGUES Rua Romeu Ribeiro de Almeida, 53, Bairro Antônia Cândida, Uberaba - Minas Gerais - CEP 38.073-041 Telezap: (34) 9 9917-6087; e LARISSA GONÇALVES RIBEIRO (filha de Lindaci Gonçalves Ribeiro - falecida) Rua Osório Colares, 217A, Bairro Alto do Mercado, Araçuaí, Minas Gerais - CEP 39.606-038 Telezap: (33) 9 9109-0515. À SPU, esclareça se o e-mail de página 47 veio acompanhado apenas da comunicação de página 48.
Em caso positivo, cobre-se da Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais resposta adequada ao ofício de página 27 no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar em cinco dias uma vez que o caso trata de interesse de interditado. -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:38
Decisão Proferida
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14/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:43
Juntada de Informações
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14/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:42
Retificação de Classe Processual
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11/04/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Crispi (OAB 5864/AL) Processo 0704446-23.2025.8.02.0058 - Petição Cível - Requerente: João Gonçalves dos Santos - Processo nº: 0704446-23.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, verifico que a autora da ação pugnou pela assistência judiciária gratuita sem, no entanto, constituir prova de que faz jus ao benefício.
Por conseguinte, concluo que a parte autora não faz jus à gratuidade da justiça até que sobrevenha prova em contrário.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para que, no prazo de quinze dias, informe se existem valores não recebidos em vida pelo de cujus Sr.
Lívio Pereira da Silva (MASP 359124-L).
No mais, intime-se a autora, por meio da DPE, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, apresentando comprovação documental da sua hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC, bem como, realize a inclusão dos demais herdeiros do falecido no polo ativo da presente demanda ou, alternativamente, apresente declarações de renúncia lavrada em cartório.
Além disso, realize a juntada da certidão de óbito dos irmãos falecidos, conforme consta na certidão de óbito de página 15.
Com a emenda da inicial e o aporte das informações, retornem os autos conclusos.
Arapiraca, 21 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:28
Decisão Proferida
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19/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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