TJAL - 0704557-07.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL), ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo 0704557-07.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessão - REQUERENTE: B1Elson Gonçalves MedeirosB0 - B1Maria Roseane dos Santos MedeirosB0 - Com fulcro no art. 22, §4º, da Lei 8906, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais à vista do contrato de página 34 e determino a expedição dos alvarás nos exatos moldes requeridos à página 33, devendo ser acrescentado que, em favor das partes, deverão ser pagos os valores residuais advindos da rentabilidade do depósito.
Depois da expedição dos alvarás, arquive-se. -
18/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:35
Decisão Proferida
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30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0704557-07.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Elson Gonçalves Medeiros, Maria Roseane dos Santos Medeiros - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará para levantamento dos valores constantes nas páginas 18 a 27, mantidos na Caixa Econômica Federal, preferencialmente nas agências de Arapiraca/AL -
30/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0704557-07.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Elson Gonçalves Medeiros, Maria Roseane dos Santos Medeiros - Processo nº: 0704557-07.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre aos autores da ação, pois as evidências dos autos não sinalizam que seus perfis econômicos não se adequam ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-os, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
No mais, procedi com pesquisa de saldos existentes em contas do falecido, aguardando resposta pela plataforma Sisbajud.
Com o aporte das informações, retornem os autos conclusos na fila 'Sisbajud Aguardando Protocolo e Resposta' de imediato.
Arapiraca, 21 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:10
Decisão Proferida
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20/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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