TJAL - 0732380-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0732380-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Pedro Alberto Cabral da SilvaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: PEDRO ALBERTO CABRAL DA SILVA (CPF nº *77.***.*03-53) NASCIMENTO: 20/05/1958 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 55.184,72 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 42.409,30 VALOR CORRIGIDO: R$ 44.084,65 (IPCA + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 11.100,07 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 75 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 3701 e Conta nº 587795881-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 16.555,41 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.311,08 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta Corrente nº 15640547-4B2) BENEFICIÁRIO 02: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.311,08 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 3.311,08 CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2B4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.622,16 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A + B): R$ 55.184,72 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (A - B): R$ 38.629,31 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0732380-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Pedro Alberto Cabral da Silva - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, comprovar a incidência dos percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Sem prejuízo do prazo do item anterior, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, voltem os autos conclusos.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:36
Decisão Proferida
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18/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
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18/03/2025 09:02
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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13/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:14
Baixa Definitiva
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16/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:33
Expedição de Carta.
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26/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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