TJAL - 0704549-30.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0704549-30.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Intimem-se as executadas, via mandado judicial, dos bloqueios efetivados conforme relatório de páginas 115/118 para que se manifestem ou comprovem pagamento em quinze dias, sob pena de transferência da quantia em favor do credor.
Por oportuno, intimo o credo para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a insuficiência de ativos em nome das devedoras e requeira medidas constritivas atípicas ou indique bens passíveis delas passíveis de penhora, podendo, se for o caso, buscar informações junto ao 1º Ofício Imobiliário de Arapiraca, mesma ocasião em que deverá indicar dados bancários para transferência dos valores que, eventualmente, serão convertidos em penhora. -
20/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/08/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:43
Juntada de Mandado
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09/06/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 17:19
Juntada de Mandado
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05/05/2025 10:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/05/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0704549-30.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - AUTOS N° 0704549-30.2025.8.02.0058 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Mylena Mayara Fonseca Vieira e outro DESPACHO Ao compulsar os autos da presente ação de execução de título executivo extrajudicial, não encontrei o comprovante de pagamento da guia de recolhimento das despesas processuais iniciais.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o atendimento do despacho, retornem os autos conclusos na fila de 'ato inicial.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos na fila de 'sentenças'.
Intimação automática via DJe. À Secretaria Judicial, caberá o controle do processo na fila 'aguardando decurso de prazo', devendo excluir eventuais duplicações geradas pelo sistema.
Arapiraca/AL, 21 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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