TJAL - 0713831-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:41
Homologado o Pedido
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02/06/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0713831-69.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: BANCO J SAFRA S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte Autora para que tome ciência da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0713831-69.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: BANCO J SAFRA S/A - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:33
Decisão Proferida
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22/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:54
Retificação de Classe Processual
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22/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0713831-69.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: BANCO J SAFRA S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 12:06
Realizado cálculo de custas
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24/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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