TJAL - 0755237-07.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATYANNE MOREIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 19075/AL) - Processo 0755237-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rosecleia de Jesus SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação de especialização, referente ao período compreendido entre fevereiro de 2012 até março de 2014.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATYANNE MOREIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 19075/AL) - Processo 0755237-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rosecleia de Jesus SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/07/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
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12/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catyanne Moreira da Silva Andrade (OAB 19075/AL) Processo 0755237-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosecleia de Jesus Santos - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
25/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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29/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 08:50
Redistribuição de Processo - Saída
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15/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:24
Decisão Proferida
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11/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
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10/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 17:15
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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