TJAL - 0734213-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0734213-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosália Maria de Lima Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao réu/apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 353-365) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
26/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0734213-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosália Maria de Lima Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
16/04/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0734213-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosália Maria de Lima Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:18
Processo Transferido entre Varas
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12/02/2025 15:18
Processo Transferido entre Varas
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12/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 17:26:36, 9ª Vara Cível da Capital.
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03/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 11:00
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/08/2024 17:29
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2024 17:29
Processo recebido pelo CJUS
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08/08/2024 17:29
Recebimento no CEJUSC
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08/08/2024 17:29
Remessa para o CEJUSC
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08/08/2024 17:29
Processo recebido pelo CJUS
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08/08/2024 17:29
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/07/2024 13:00
Decisão Proferida
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18/07/2024 19:40
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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