TJAL - 0708638-83.2019.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: URUBATAN DA SILVA (OAB 3565/AL) - Processo 0708638-83.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1José Ailton do NascimentoB0 - DESPACHO Em observância a certidão de fls. 198, oficie-se o Instituto de Criminalística para que encaminhe o respectivo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se cópia das fls. 43 e 58.
Com a juntada do laudo pericial, o cartório promova o arquivamento dos autos, com a devida baixa.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
28/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: URUBATAN DA SILVA (OAB 3565/AL) - Processo 0708638-83.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1José Ailton do NascimentoB0 - DESPACHO Considerando o início da execução, conforme fls. 192/193, proceda-se com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Urubatan da Silva (OAB 3565/AL) Processo 0708638-83.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Ailton do Nascimento - Autos n° 0708638-83.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Indiciante e Ministério Público: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: José Ailton do Nascimento TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Data: 20 de maio de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce falcão de Oliveira (virtual) Ré(u): José Ailton Do Nascimento Advogado(a): Urubatan da Silva OAB/AL 3.565/AL Aos 20 de Maio de 2025, às 10:00 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.320/322, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 6 ( seis) meses, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado prática do crime previsto nos art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) , nesta própria audiência nesta própria audiência.Condições Impostas:I) O denunciado confessa expressamente a prática do fato objeto de apuração nos presentes autos,previsto no art. 12 da Lei 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) e fica ciente do perdimento da arma de fogo que estava em sua posse; ; II) doar no prazo de 02 (dois) meses um armário de cozinha, Compacta, cinco portas, três gavetas, aço, avaliado em R$ 1.161,00 (mil e cento e sessenta e um reais) à Base Comunitária da Polícia Militar de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a serem entregues, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material - DLog4, com endereço do Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n, quadra 8, Tabuleiro do Martins, CEP 57081-002, Maceió/AL, ponto de referência Antigo SENAI, Tabuleiro do Martins, nesta capital.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, tel 99617- 9541, horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8h a 16h; III) não se ausentar da Comarca por mais de 15 dias nem mudar de endereço sem autorização judicial; IV) o início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (art. 28-A, § 6º, do CPP).
V) o denunciado fica expressamente advertido, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente oferecimento de denúncia, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (art. 28-A, §10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VIII) cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelo denunciado, a declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente será requerida (art. 28-A, § 3°, CPP).
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito Advogado(a): Urubatan da Silva OAB/AL 3.565/AL Denunciado:_____________________________________________ -
20/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:05
Decisão Proferida
-
07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Urubatan da Silva (OAB 3565/AL) Processo 0708638-83.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Ailton do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/03/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
22/11/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 13:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 13:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 13:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 13:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
28/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2023 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 12:11
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 11:20
Juntada de Mandado
-
29/01/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/01/2020 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2020 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 15:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 07:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2019 00:22
INCONSISTENTE
-
16/12/2019 19:01
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
16/12/2019 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 12:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 07:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 08:39
Expedição de Ofício.
-
13/09/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 16:03
Juntada de Mandado
-
05/08/2019 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 10:20
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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