TJAL - 0710514-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VITÓRIA VIVIAN BANDEIRA DE PONTES ALMEIDA (OAB 21235/AL) - Processo 0710514-63.2025.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - REQUERENTE: B1Pedro Felipe Almeida MouraB0 - Destarte, em relação ao crime tipificado no art. 139, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
No mais, quanto ao crime de divulgação de cena de pornografia, previsto no art. 218-C, do Código Penal, determino o encaminhamento dos autos à autoridade policial para instauração do competente procedimento investigativo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió,01 de setembro de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
01/09/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 12:21
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:50
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Vivian Bandeira de Pontes Almeida (OAB 21235/AL) Processo 0710514-63.2025.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Requerente: Pedro Felipe Almeida Moura - DESPACHO Intime-se a advogada do querelante para juntada de procuração com poderes especiais dentro do prazo decadencial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:46
Retificação de Classe Processual
-
28/02/2025 23:15
Conclusos
-
28/02/2025 23:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706381-75.2025.8.02.0001
Edvaldo Onofre da Silva
Fabio Silva Caetano de Azevedo
Advogado: Edvaldo Onofre da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 12:20
Processo nº 0712485-83.2025.8.02.0001
Manuela Fernandes Gomes da Rocha Uchoa L...
Suyane Piaco de Morais
Advogado: Rafael de Paiva Carneiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 15:12
Processo nº 0701011-93.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Terra Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2019 11:50
Processo nº 0713757-15.2025.8.02.0001
Katarina Sofia de Azevedo Lins
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Ferreira Alves Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 21:40
Processo nº 0712848-70.2025.8.02.0001
Luiz Carlos Ferreira dos Santos
Romagaga Guidinni Chagas de Lima
Advogado: Rousseau Omena Domingos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 16:51