TJAL - 0721541-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0721541-77.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Givanildo França de Lima - Sendo assim, DEFIRO o requerimento de prestação de contas.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tenha ciência da referida decisão.
Registro não ser necessária a intervenção do Parquet quanto à prestação de contas apresentada, por inexistir interesse público primário, assim considerado aquele que alcança o anseio da coletividade e se sobrepõe ao desejo particular, especificamente previsto no art. 178 do Código de Processo Civil.
Na verdade, a prestação de contas, por tangenciar interesse patrimonial do réu, configura apenas interesse público secundário, sendo o Custos Legis isento da necessidade de se manifestar sobre matérias como esta.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió , 25 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:09
Decisão Proferida
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07/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:16
Juntada de Mandado
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03/06/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:33
Decisão Proferida
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21/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:22
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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